
Família Acolhedora: "É muito gratificante saber que posso fazer alguma coisa para mudar a vida de uma pessoa"
A pastora Edilza Evangelista dos Anjos, 40 anos, está vivendo uma experiência nova. Ela é uma das participantes do programa Família Acolhedora, que funciona há 11 anos em Cariacica. Neste período, quase 60 crianças e adolescentes foram beneficiados com o serviço, que é considerado uma referência estadual e tem garantido aos acolhidos uma experiência de vida em comunidade. Na casa de Edilza, a pequena Cecília (nome fictício), de 2 anos, permaneceu durante seis meses até que a Justiça liberasse sua guarda definitiva para um tio. Neste período, a menina se desenvolveu a olhos vistos. Ela era muito arisca, não aceitava o contato social. Agora, até a fala ela desenvolveu e está pronta para o convívio familiar. A menina que estava na casa da pastora foi reintegrada à família e vai morar em Portugal com um tio. A residência de Edilza neste momento está sendo preparada para receber outras três crianças. "É muito gratificante saber que posso fazer alguma coisa para mudar a vida de uma pessoa, ainda mais sendo criança", comemora Edilza. "Precisamos que todos conheçam essa importante forma de acolhimento, que é uma referência no Estado", disse a secretária de Assistência Social, Danyelle Lirio. O Família Acolhedora é uma das modalidades de acolhimento a crianças e/ou adolescentes que tiveram como medida protetiva o afastamento da família de origem, sendo definido como um serviço que organiza o acolhimento na residência de famílias das comunidades do Município. A lei municipal que respalda o programa é a Lei 4.917 de 26 de março de 2012.Objetivos Acolher crianças e/ou adolescentes com faixa etária de 0 a 18 anos em famílias acolhedoras por um ano, podendo ser renovado por mais um ano, de acordo com decisão judicial. Propiciar o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária. Quem pode participar? Morador de Cariacica por, no mínimo, dois anos. Ter entre 25 e 60 anos de idade. Ter a autorização e a colaboração de todos os membros da família. Não estar no cadastro de adoção. Não possuir pendência judicial. Ter interesse e disponibilidade para atender crianças e/ou adolescentes acolhidos. Parecer favorável da equipe técnica do Programa Família Acolhedora. Como participar? Encaminhar a ficha de cadastro preenchida para o e-mail [email protected]. Clique aqui e baixe a ficha de cadastro. Fazer contato com o programa pelo telefone 3354-5562. Aguardar contato da equipe. Documentos necessários Cópia da carteira de identidade. Cópia do CPF. Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento. Cópia do comprovante de residência atual. Cópia de comprovante de residência que certifique dois anos ou mais de moradia no município. Certidão cível e criminal negativa. Atestado de sanidade física e mental. Declaração da Vara da Infância e Juventude informando que o candidato não está no cadastro de adoção. Se o postulante a Família Acolhedora for casado ou estiver na constância de união estável será exigida também a apresentação dos documentos pessoais relativos ao cônjuge ou companheiro. Subsídio financeiro Cada família que acolher uma criança e/ou adolescente receberá um auxilio financeiro mensal segundo a Lei. Nº 5.921 de 18/09/2018. Condição para permanência no Família Acolhedora Acesso da criança e/ou adolescente à rede de ensino. Frequência assídua nas atividades do programa. Atendimento às convocações realizadas pela equipe técnica do programa e pelo Poder Judiciário. Continuar residindo no município de Cariacica.